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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Interdição de estabelecimento prisional
Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:09
Crimes de Racismo

Edison Maluf, advogado, com Curso de Pós-Graduação em Direito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal na Universidade Paulista - São Paulo e Uninove - São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
A linguagem na monografia juridica e o papel do orientador

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Cooperativas

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Penal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Emasculação de Menores. Concurso de Agentes.

Inexistência de constrangimento ilegal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2004 - 01:00
Mudança de Nome e Sexo

Com o trânsito em julgado, de se expedir mandado de averbação.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Crimes de racismo

Edison Maluf - O autor é advogado, com Curso de Pós-Graduação em Direito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal na Universidade Paulista - São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56
Homo sapiens, ética e direito.

O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.

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